segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Atualizações Importantes - Despachos Aduaneiros -



Datada do ano de 2013, Segundo decreto Aduaneiro quando ocorre informação errada sobre a origem do bem não pode ser cobrada a multa, o decreto é antigo, logo, a anulação é automática quando ocorre a primeira vez, da segunda vez em diante segue a tributação normalmente. Veja link abaixo:
http://www.ariam.com.br/detcirculares3.php?codCircular=Mg==



Para entender mais e/ou estudar o Mercado do Comércio Interno e do/no Exterior, Veja link abaixo:
http://abracomex.org/cursos-de-comercio-exterior/?gclid=CjwKEAiA2OzDBRCdqIyIqYaaqQoSJABeJZdidf_NaK8NEvNdN1rCxubigSUAJJd5nbtjlvoxyBBwDRoC8mbw_wcB

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